Instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
Publicado em 10/08/2023 14:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 02.08.2023 a Lei Complementar nº 199, de 1º de agosto de 2023, a qual institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, e dá outras providências.
O referido Estatuto objetiva reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias tanto para as administrações tributárias quanto aos contribuintes, bem como incentivar a conformidade dos contribuintes, quanto à emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, com os sistemas/regimes/dispensas já existentes; utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, ao fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento; facilitação dos meios de pagamento de tributos, com a unificação dos documentos de arrecadação; e unificação de cadastros fiscais e compartilhamento.
Nesse sentido, os entes federativos atuarão de forma integrada e poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais para reduzir as obrigações tributárias acessórias e tornar a fiscalização mais efetiva.
Por fim, cumpre destacar que o ato cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) para gerir o procedimento de simplificação de obrigações acessórias, tais como obrigações previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que terá o objetivo de automatizar a escrituração fiscal.
A Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei Complementar nº 199/2023.