Instituído o código de receita para recolhimento de contribuição previdenciária nas ações trabalhistas para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho
Publicado em 20/10/2026 11:31 | Atualizado em 20/10/2026 11:35Foi publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra do dia 19.10.2026, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 84, que instituiu o código de receita 6793 - Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43, da Lei nº 8.212/1991.