Instituído o auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo
Publicado em 29/11/2019 10:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.11.2019, a Medida Provisória n° 908, de 28 de novembro de 2019, a qual institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo.
Segundo o ato, o auxílio emergencial pecuniário corresponde ao valor de R$ 1.996,00 e o pagamento será feito em duas parcelas iguais, sendo devido ainda que o beneficiário tenha direito a outro valor pecuniário pago pela União no mesmo período, pois seu recebimento não vedará a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
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