Instituído código de receita para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial

Publicado em 01/03/2021 11:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.03.2021, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3, de 26 de fevereiro de 2021, o qual institui código de receita para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.

 

Segundo o ato, o recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020, na hipótese prevista no § 2º-B, do art. 2º, será efetuado por meio de Darf, no qual deve ser informado o código 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 3/2021.