Instituído código de receita para o recolhimento de multa por omissão, incorreção, falta ou atraso na entrega da EFD-Reinf
Publicado em 31/07/2020 10:31Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.07.2020, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal do Brasil nº 1, de 30 de julho de 2020, o qual institui o código de receita para o recolhimento de multa por omissão, incorreção, falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, de que trata o art. 2º-A, da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.
Segundo o ato, para o recolhimento acima mencionado, fica instituído o código de receita 5804 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que deverá ser informado em Darf.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 1/2020.