Instituído Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental

Publicado em 28/03/2024 17:26
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.03.2024, a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, o qual institui o Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

A Lei dispõe de que a concessão do certificado para as empresas interessadas será para as que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores, sendo eles:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; 

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; 

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; 

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher; 

e) capacitação de lideranças; 

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores; 

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas; 

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes; 

II - bem-estar dos trabalhadores: 

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; 

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; 

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer; 

d) incentivo à alimentação saudável; 

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho; 

f) incentivo à comunicação integrativa; 

III - transparência e prestação de contas: 

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa; 

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações; 

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental. 

Ainda, o certificado terá a validade de dois anos.

Por fim, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da legislação.