Instituídas medidas emergenciais na fase vermelha no âmbito do Município de Sorocaba para enfrentamento da pandemia da Covid-19

Publicado em 15/03/2021 10:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba do dia 12.03.2021 o Decreto nº 26.141, de 12 de março de 2021, o qual dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021.

 

Segundo o ato, as medidas emergenciais devem ser observadas no Município de Sorocaba entre os dias 15 e 30 de março de 2021 e consistem na restrição de serviços e atividades a seguir:

 

I - bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção: permitidos tão somente os serviços de entrega por 24 horas (delivery) e entre às 5h e às 20h quando for drive-thru;

II - templos, igrejas e demais atividades religiosas: permitida a abertura para manifestação de fé individual, sendo vedada a realização de atividades de caráter coletivo;

III - é vedada a realização de eventos esportivos de qualquer espécie;

IV - é vedada a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques; e

V - é vedado o desempenho de atividades internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

 

Por fim, as aulas e demais atividades das instituições privadas de ensino observarão as disposições do Decreto Estadual nº 65.384/2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 26.141/2021.