Instituída a transação resolutiva de litígio de créditos tributários
Publicado em 17/10/2019 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:10Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.10.2019, a Medida Provisória n° 899, de 16 de outubro de 2019, a qual dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Esta Medida estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.
As disposições do referido ato aplicam-se:
- aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 73/1993; e
- no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469/1997.
Além disso, a transação poderá ser realizada por meio de proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário e adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
Segundo o ato, dentre outros pontos, é vedada a transação que envolva:
- a redução do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União;
- as multas previstas no § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, e no § 6º, do art. 80, da Lei nº 4.502/1964, e as de natureza penal; e
- os créditos:
a) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
b) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
c) não inscritos em dívida ativa da União.
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