Instituída a obrigatoriedade do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) comprovar a regularidade de suas contribuições previdenciárias, sob pena de suspensão do registro no RNTRC

Publicado em 06/08/2026 13:50 | Atualizado em 06/08/2026 14:05
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.08.2026, a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, que alterou a Lei nº 11.442/2007 para, entre outras providências, estabelecer que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), assim considerada a pessoa física que exerce o transporte rodoviário de cargas como atividade profissional, deverá comprovar, na forma de regulamento, a regularidade de suas contribuições previdenciárias quando optar pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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