Instituída a fase vermelha no âmbito do Estado de São Paulo, em decorrência do coronavírus

Publicado em 25/01/2021 11:05
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 23.01.2021 o Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, o qual institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para as áreas e datas que especifica, altera o Anexo II, do Decreto nº 64.994/2020, e dá providências correlatas.

 

Conforme o Decreto, para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2021 e 6 e 7 de fevereiro de 2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 65.487/2021.