Instituições Financeiras - Rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil

Publicado em 16/01/2023 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU de hoje, 16.01.2023, a Instrução Normativa BCB nº 343, de 13 de janeiro de 2023, que cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

 

O disposto na referida Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho/2023. A partir dessa data, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas pela referida Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.

 

A referida Instrução Normativa entrará em vigor em 01.07.2023.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa BCB nº 343, de 13 de janeiro de 2023 – DOU 16.01.2023