Instituições financeiras – Resolução emitida pelo CMN não contempla modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis

Publicado em 21/12/2021 13:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 21.12.2021, o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 36, de 06.12.2021 que declara que a Resolução CMN nº 4.924/2021, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), não produz efeitos na apuração dos tributos federais conforme disposto no referido Ato Declaratório.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 36, de 06.12.2021 - DOU de 21.12.2021