Instituições Financeiras - Modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis

Publicado em 18/05/2021 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 18.05.2021, o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 10, de maio de 2021 que declara que os seguintes atos administrativos, emitidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não contemplam modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais:

 

- Resolução CMN nº 4.747/2019 - a qual estabelece critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen – Banco Central do Brasil;

 

- Resolução CMN nº 4.748/2019 – a qual define critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado;

 

- Resolução CMN nº 4.842/2020 -  a qual define critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen;  e

 

- Resolução CMN nº 4.872/2020 - a qual estabelece critérios gerais para o registro contábil do Patrimônio Líquido (PL) das instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto as administradoras de consórcio e às instituições de pagamento.

 

O reconhecimento de depreciação ou de amortização relativas aos ativos não financeiros mantidos para venda pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, de que trata a Resolução prevista no inciso I, deverá ser realizado com obediência ao disposto nos arts. 121 a 124 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

 

Em razão da revogação das Resoluções CMN nº 4.441/2015, e nº 4.706/2018, ficam revogados:

 

- o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 22/2016; e

 

- o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1/2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 10/2021 – DOU 18.05.2021