INSS – Retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus
Publicado em 11/09/2020 11:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.09.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nº 924, de 9 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
O referido ato normatiza o protocolo mínimo nacional com previsão de aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo de proteção da coletividade contra os efeitos da proliferação do novo coronavírus.
Assim, para evitar a entrada de pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19, que possam disseminar a doença nas dependências do INSS, todas as pessoas deverão, além de fazer uso de máscaras, ser submetidas ao serviço de aferição de temperatura corporal, no momento do acesso às unidades do INSS.