INSS – Republicado ato que disciplinou o desconto de mensalidade associativa do valor de aposentadoria e pensão por morte
Publicado em 07/12/2020 11:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foi republicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.12.2020, a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 110, de 3 de dezembro de 2020, a qual altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, para dispor sobre os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários.
O referido ato foi republicado por ter saído com incorreção na publicação original, passando a prever que as autorizações de desconto de mensalidade que completarem o prazo de 3 anos de validade até 31.12.2021 poderão ser revalidadas até esta data, período em que estarão isentas de penalidade.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 110/2020.