INSS – Regulamentada a comprovação de vida e a renovação de senha bancária dos beneficiários

Publicado em 03/09/2019 09:52 | Atualizado em 20/10/2023 20:44
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.09.2019, a Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social n° 699, de 30 de agosto de 2019, a qual regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

 

Os beneficiários do INSS deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Os procedimentos de comprovação de vida e renovação de senha deverão ser efetuados na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou, ainda, por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 699/2019.