INSS – Regulamentada a comprovação de vida dos beneficiários que residem no exterior
Publicado em 04/11/2019 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:12Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.11.2019, a Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social n° 707, de 31 de outubro de 2019, a qual especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.
Segundo o ato, os beneficiários que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Esse procedimento deverá ser realizado sempre a cada 12 meses, sendo que a não realização neste período ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício.
Ainda, a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.
Por fim, para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros a comprovação de vida pode ser realizada por meio do Formulário Específico de "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", constante da página no INSS na internet (www.inss.gov.br), assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.