INSS – Prorrogado o prazo de duração do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial
Publicado em 16/12/2020 14:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.12.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.222, de 15 de dezembro de 2020, a qual altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, que Regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial.
Com a alteração, o prazo de duração do Programa Especial foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do § 1º, do art. 1º da Lei nº 13.846/2019.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.222/2020.