INSS – Prorrogado o atendimento aos segurados e beneficiários por meio dos canais remotos e disciplinado o retorno gradual do atendimento presencial nas agências
Publicado em 22/06/2020 13:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.06.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 22, de 19 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas agências da previdência social.
Segundo o ato, fica prorrogado até 10 de julho de 2020 o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º, da Portaria Conjunta nº 8.024/2020, aos segurados e beneficiários do INSS.
Entretanto, a partir do dia 13 de julho de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas agências da previdência social, o qual será restrito exclusivamente:
I - aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
II - a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 22/2020.