INSS - Prorrogada a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida

Publicado em 15/10/2020 11:54 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.10.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.053, de 13 de outubro de 2020, a qual prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

 

O referido ato prorroga por mais uma competência, outubro de 2020, a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

 

No entanto, a interrupção acima mencionada não prejudica:

 

I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e

 

II - o encaminhamento ao INSS, na forma da Resolução nº 707/PRES/INSS, de 31 de outubro de 2019, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.053/2020.