INSS – Prorrogação do prazo de interrupção das rotinas de atualização e manutenção de benefícios
Publicado em 18/06/2020 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.06.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 680, de 17 de junho de 2020, a qual estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
O ato prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS, de que trata o caput do art. 1º, da Portaria nº 373/2020, em decorrência da permanência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação.
Contudo, referida prorrogação não se aplica ao procedimento de envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN.