INSS – Prorrogação do prazo de atendimento aos segurados e beneficiários por meio dos canais remotos e de retorno gradual do atendimento presencial nas agências

Publicado em 08/07/2020 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.07.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 27, de 7 de julho de 2020, a qual prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º, da Portaria Conjunta nº 22/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

 

Segundo o ato, ficam prorrogados:

 

I - até 31 de julho de 2020, o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º, da Portaria Conjunta nº 8.024/2020, aos segurados e beneficiários do INSS; e

 

II - para 3 de agosto de 2020, o prazo a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 27/2020.