INSS – Portaria orienta complementação de segurado que receba menos do que um salário – mínimo

Publicado em 12/04/2022 10:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.04.2022, a Portaria da Diretoria de Benefícios do INSS n°1.005, de 11 de abril de 2022, a qual altera a Portaria da Diretoria de Benefícios do INSS n°990, de 28 de março de 2022, que trata sobre normas procedimentais em matéria de benefícios.

 

Dentre as alterações trazidas pela Portaria DIRBEN/INSS n°1.005/2022, destacamos as abaixo relacionadas.

 

O requerimento de ajuste para complementação, utilização ou agrupamento deve ser realizado pelo segurado no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), por meio do serviço denominado "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019 - Atendimento à distância", de acordo com as orientações contidas na referida Portaria, que será publicado exclusivamente no sítio eletrônico do INSS.

 

Os ajustes serão realizados automaticamente e estarão disponíveis no Extrato do CNIS disponível no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), a partir da aceitação do segurado.

 

Além disso, até que os sistemas do INSS estejam adaptados o segurado deverá apresentar ao INSS o comprovante do recolhimento do Darf referente à complementação para fins de reconhecimento de direitos.

 

Portanto, a complementação deve ser recolhida por meio de Darf, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência de referência, ou antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando a data de validade do Darf recair em dia que não houver expediente bancário.

 

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS n°1.005/2022.