INSS – Permitida a remarcação de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial

Publicado em 22/09/2020 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.09.2020, a Portaria Conjunta da Diretoria de Atendimento e da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social nº 16, de 18 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial

 

Segundo o ato, por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, fica permitida a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135, nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.

 

No entanto, as medidas previstas na Portaria não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial. Nestas situações, deverão ser observadas as orientações da Portaria Conjunta nº 47/SEPRT/INSS, de 21 de agosto de 2020, e da Portaria nº 552/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.

 

Por fim, a perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 16/2020.