INSS - Permitida a certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca

Publicado em 21/10/2021 11:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.10.2021, a Instrução Normativa da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social n°123, de 19 de outubro de 2021, a qual permite a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n°123/2021.