INSS - Orientações sobre o reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários

Publicado em 14/04/2020 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.04.2020, a Portaria Conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social e da Diretoria de Benefícios nº 7, de 9 de abril de 2020, a qual estabelece orientações para cumprimento provisório de sentença da Ação Civil Pública nº 5031617-51.2018.4.04.7100/RS.

 

A sentença determinou que o INSS passe a aceitar, para todos os fins de reconhecimento de direitos de benefícios e serviços previdenciários (tempo de contribuição, carência, qualidade, etc.), de acordo com cada categoria de segurado obrigatório, trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.

 

O disposto nesta Portaria se aplica aos benefícios com Data de Entrada de Requerimento - DER a partir de 19.10.2018 e alcança todo o território nacional.

 

Por fim, para os requerimentos indeferidos que se enquadrem nesta ACP e que tenham DER a partir de 19.10.2018, caberá reanálise mediante requerimento de revisão dos interessados.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 7/2020.