INSS – Orientações sobre o pagamento das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada – BPC e do auxílio-doença
Publicado em 23/06/2020 11:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.06.2020, a Portaria da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social nº 480, de 22 de junho de 2020, a qual dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982/2020.
Segundo o ato, para a antecipação do BPC, a qual foi atribuída a espécie 16, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 3º, da Lei nº 13.982/2020 e a Portaria Conjunta nº 3/2020.
Por outro lado, para a antecipação do auxílio-doença, cuja espécie continua 31, porém com tratamento 84, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 4º, da Lei nº 13.982/2020 e a Portaria Conjunta nº 9.381/2020.