INSS – Nova prorrogação do prazo de interrupção das rotinas de atualização e manutenção de benefícios

Publicado em 22/09/2020 10:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.09.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 933, de 14 de setembro de 2020, a qual estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

 

O ato prorroga as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS, de que trata caput do art. 1º, da Portaria nº 373/2020, prorrogada pela Portaria nº 680/2020, nos seguintes termos:

 

I - por mais uma competência, setembro de 2020, as rotinas citadas abaixo:

 

a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e

e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

 

II - por mais duas competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

 

Por fim, os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS", nos termos dos arts. 8º e 9º, do Decreto nº 9.094/2017, mesmo após os prazos estabelecidos na Portaria nº 680/2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 933/2020.