INSS – Nova prorrogação do prazo de atendimento aos segurados e beneficiários por meio dos canais remotos e de retorno gradual do atendimento presencial nas agências
Publicado em 24/08/2020 11:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.08.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 46, de 21 de agosto de 2020, a qual prorroga os prazos previstos nos arts. 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 22/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Segundo o ato, ficam prorrogados:
I - até 11 de setembro de 2020, o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º, da Portaria Conjunta nº 8.024/2020, aos segurados e beneficiários do INSS; e
II - para 14 de setembro de 2020, o prazo a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 46/2020.