INSS - Manutenção de direitos dos segurados e beneficiários em razão das medidas restritivas no atendimento ao público em decorrência do coronavírus
Publicado em 24/03/2020 14:28Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23.03.2020 a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social n° 412, de 20 de março de 2020, a qual dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Segundo ato, para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público, determinada pela Portaria SEPRET nº 8.024/2020, foram adotadas as seguintes medidas:
- atendimento às solicitações dos requerentes de forma remota;
- dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, por prazo determinado, nos termos dos arts. 8º e 9º, do Decreto nº 9.094/2017;
- suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos; e
- autorização aos agentes bancários para pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS.
Ainda, fica suspenso o atendimento presencial nas unidades do INSS até 30 de abril de 2020, permitida a prorrogação. Os requerimentos dos serviços previdenciários e assistenciais neste período deverão ser realizados exclusivamente por meio dos canais remotos.
Os agendamentos serão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviços social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento, garantida a manutenção da DER.
Por fim, as Agências da Previdência Social - APS manterão plantão, em horário comercial, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remotos.