INSS – Instituída ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de reabilitação profissional

Publicado em 01/11/2022 12:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 01.11.2022, a Portaria PRES/INSS nº 1.514, de 31 de outubro de 2022, a qual institui ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de reabilitação profissional.

 

Dentre as disposições, o ato determina que ocorrerá uma ação de ajuste da Data de Comprovação da Incapacidade (DCI) de processos de Reabilitação Profissional (RP), sendo objeto deste ato todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida há mais de 365 dias.

 

Para isso, as ações descritas no caput serão apoiadas e monitoradas pela Divisão de Reabilitação Profissional (DRP) da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) e pelos Serviços de Reabilitação Profissional (SEREABs) da Coordenação de Gestão de Benefícios das Superintendências Regionais (SRs).

 

Logo, as Equipes de Reabilitação Profissional (RP) terão 180 dias, a contar 01.11.2022, para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

 

Por fim, atendendo ao previsto na respectiva legislação, o ato prorroga por mais 6 competências, de novembro/2022 a abril/2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.514/2022.