INSS - Estabelecidos critérios para análise de recurso ordinário contra decisão que cessar a concessão do benefício de auxílio-doença

Publicado em 08/05/2019 10:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.05.2019, o Provimento n° 6, de 3 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o qual estabelece critérios para análise de Recurso Ordinário interposto contra decisão que cessar o benefício por incapacidade (Auxílio-doença previdenciário ou acidentário), nos casos de alta programada em que não foram efetivados pedidos de prorrogação (PP) no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social, e dá outras providências.

 

Segundo o ato, nos processos de Recurso Ordinário interpostos contra a cessação do benefício de Auxílio-Doença previdenciário ou acidentário, em que o interessado não requereu pedido de prorrogação (pp) dentro do prazo de 15 dias, contados do décimo quinto dia que anteceder o termo final concedido até esse dia, deverá ser considerado precluso o pedido e considerado seu recurso como requerimento de novo benefício.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento n° 6/2019.