INSS – Divulgada recomendação sobre a manutenção do prazo de desbloqueio dos benefícios para a realização de operações de crédito consignado
Publicado em 01/03/2021 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.03.2021, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social nº 1.343, de 25 de fevereiro de 2021, na qual o Conselho recomenda que o INSS autorize a manutenção do prazo estipulado na Resolução nº 1.339/2020, para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
Além disso, o Conselho registrou sua posição favorável ao pleito das entidades representativas dos aposentados e pensionistas para, em virtude da pandemia do Covid-19, seja aprovada lei alterando o prazo limite previsto no § 6º, do art. 115, da Lei nº 8.213/1991, que trata da revalidação das autorizações de descontos de contribuições associativas, para 31.12.2022, com a autorização de prorrogação posterior por mais um ano, por meio de ato editado pelo Presidente do INSS.