INSS – Divulgada recomendação para fixação de limite máximo para operações com cartão de crédito

Publicado em 20/07/2020 11:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.07.2020, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social nº 1.339, de 17 de julho de 2020, a qual recomenda que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário e que o INSS, durante o estado de calamidade pública, autorize:

 

I - nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 (noventa) dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

 

II - que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 1.339/2020.