INSS - Disponibilizada a solicitação de Laudo Social na impossibilidade direta por intermédio do "Meu INSS"

Publicado em 10/10/2022 12:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.10.2022, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.062, de 5 de outubro de 2022, a qual disponibiliza a solicitação de cópia de Laudos Sociais existentes em benefício previdenciário e assistencial, por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada".

 

De acordo com o ato, na hipótese de solicitação de cópia de processo com Laudo Social, realizada por procurador ou por entidade conveniada, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao Laudo Social, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Logo, ocorrendo a inexistência da documentação comprobatória na tarefa, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido.

 

Ademais, o ato estabelece que, para atender a solicitação de cópia de processo com Laudo Social, o responsável pela tarefa principal deverá criar a subtarefa "Cópia de Laudo Social" código - 16415. A subtarefa "Cópia de Laudo Social" deverá ser configurada localmente para que no ato de sua criação seja encaminhada, automaticamente, para a Unidade Orgânica - UO definida pelo Serviço Social da Superintendência Regional de abrangência para distribuição e tratamento.

 

Por fim, a subtarefa será tratada pelo profissional de serviço social no Portal de Atendimento/Gerenciador de Tarefas - PAT/GET que anexará todos os Laudos Sociais referentes ao benefício informado.

 

A Portaria entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação, ou seja, dia 17.10.2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.062/2022.