INSS – Dispensada a comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso

Publicado em 27/04/2020 11:24
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.04.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 339, de 24 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos moldes do Anexo I, da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020.

 

Segundo o ato, fica dispensada a apresentação do Anexo I, da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020, para os requerimentos de pensão por morte ou de aposentadoria rural, em que o segurado especial não declare a percepção de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente em campo específico da autodeclaração, prevista no item 3, do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 339/2020.