INSS – Dispensa de apresentação de documentos originais para atualização do CNIS e para análise de requerimentos de benefícios e serviços

Publicado em 03/09/2020 14:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.09.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 892, de 2 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos originais e altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020.

 

O referido ato dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços, nos termos do § 2º, do art. 19-B, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.

 

Entretanto, a dispensa da autenticação não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, situação em que o responsável pela apresentação das cópias ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

 

Por fim, a previsão anterior é aplicável imediatamente, inclusive aos requerimentos em curso e em qualquer fase do processo de reconhecimento e manutenção de direitos, inclusive à procuração ou outro instrumento de representação, para segurados urbanos e rurais, exceto em processos de apuração de indícios de irregularidade, cuja origem sejam as informações contidas nesses documentos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 892/2020.