INSS - Disciplinados critérios para operacionalização do auxílio por incapacidade temporária
Publicado em 17/05/2021 16:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.05.2021, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.298, de 11 de maio de 2021, a qual dispõe sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária de que tratam os arts. 59 a 63, da Lei nº 8.213/1991, nos termos do disposto no art. 6º, da Lei nº 14.131/2021 , e na Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32/2021.
De acordo com a Portaria, o requerimento do benefício será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental", sendo que a solicitação de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Além disso, o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesse sentido, o agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica". Ressalte-se que a ausência do agendamento no prazo de sete dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, sendo possível novo requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
Por fim, cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos na Portaria terá a duração máxima de noventa dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.