INSS – Disciplinado o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça

Publicado em 13/09/2021 11:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.09.2021, a Portaria Conjunta da Diretoria de Benefícios e da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social n° 50, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do parágrafo único, do art. 97, do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, que tratam sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta n° 50/2021.