INSS - Disciplinada a prática de atos processuais em caso de indisponibilidade do sistema do INSS
Publicado em 07/06/2022 11:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.06.2022, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.023, de 6 de junho de 2022, a qual altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que aprova normas procedimentais em matéria de benefícios e disciplina aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, disciplinando a prática de atos processuais em caso de indisponibilidade do sistema do INSS.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.023/2022.