INSS - Disciplinada a antecipação do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC

Publicado em 06/05/2020 10:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.05.2020, a Portaria Conjunta do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 3, de 5 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada prevista no art. 3º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Segundo o ato, o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC pelo período de até três meses.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 3/2020.