INSS – Disciplinada a antecipação de R$ 600,00 para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada até 31 de outubro
Publicado em 07/08/2020 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.08.2020, a Portaria Conjunta do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 6, de 6 de agosto de 2020, a qual altera a Portaria Conjunta nº 3/2020, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 3º, da Lei nº 13.982/2020.
Segundo o ato, o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC até 31 de outubro de 2020.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 6/2020.