INSS - Determinada a não exigência do recolhimento das contribuições previdenciárias e indenizações para fins de expedição de certidão de tempo de serviço de trabalhador rural
Publicado em 29/07/2021 11:09Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.07.2021, a Portaria Conjunta nº 46, de 27 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0013483-94.2008.4.03.6112 SP, determinando ao INSS a obrigação de não fazer, consistente em não exigir previamente o recolhimento das contribuições previdenciárias e acessórios (indenizações) relativas a períodos anteriores à competência novembro de 1991, para fins de expedição de certidão de tempo de serviço de trabalhador rural.
Ressalte-se que a abrangência desta ACP é restrita aos segurados que comprovarem que tinham domicílio nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal em Presidente Prudente/SP no momento da propositura da ACP, em 23.09.2008.
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