INSS - Determinada a concessão de auxílio-reclusão a dependentes de segurados que não possuísse salário de contribuição entre 2010/2019
Publicado em 02/05/2022 13:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.05.2022, a Portaria Conjunta da Diretoria de Benefícios do INSS e do Procurador Geral Federal Especializada do INSS n° 61, de 25 de abril de 2022, a qual determina a concessão do benefício de auxílio-reclusão a dependente de segurados que não possuísse salário de contribuição entre 2010 e 2019, no momento da prisão, desde que cumpridos os demais requisitos legais, além de revisar os requerimentos destes benefícios que foram indeferidos no mesmo período.
Para o cumprimento da exigência, ficam disponibilizados aos interessados os seguintes canais de atendimento: pelo Meu INSS - para requerer o serviço "Ação Civil Pública - Auxílio-Reclusão Apresentar Documentos" e realizar a inclusão da documentação solicitada e pela Central 135 para agendar o serviço "Cumprimento de Exigência" e informar o CPF do instituidor do benefício, caso não seja localizado requerimento de Revisão Extraordinária em seu nome.
Quando da concessão do benefício, o pagamento de valores atrasados será feito por meio de requisição judicial de pagamento, em ações individuais a serem propostas pelos interessados, não cabendo emissão de crédito de atrasados de forma administrativa.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS/INSS n° 61/2022.