INSS – Desbloqueio de aposentadoria e pensão por morte para a realização de operações relacionadas à consignação

Publicado em 04/01/2021 11:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31.12.2020 a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 111, de 30 de dezembro de 2020, a qual altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.

 

Com a alteração, o desbloqueio de aposentadoria e pensão por morte para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil,  somente poderá ser autorizado após 90 dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 111/2020.