INSS - Desbloqueio de aposentadoria e pensão para desconto de operações relacionadas à consignação volta a ser de 30 dias
Publicado em 18/03/2021 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.03.2021, a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 113, de 16 de março de 2021, a qual altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
A referida Instrução Normativa suspende o efeito do § 2º, do art. 1º, da IN nº 28/2008, o qual estabelecia o prazo de 90 dias para desbloqueio de aposentadoria e pensão para desconto de operações relacionadas à consignação, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Nesse sentido, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o desbloqueio dos benefícios acima poderá ser autorizado após 30 dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 113/2021.