INSS – Cálculo da renda per capita familiar para a concessão do BPC/LOAS
Publicado em 24/03/2021 10:22Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.03.2021, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.282, de 22 de março de 2021, a qual dispõe sobre o cumprimento da Ações Civis Públicas em face do advento da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
A referida Portaria estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14, do art. 20, da Lei nº 8.742/1993, incluído pela Lei nº 13.982/2020.