INSS – Atendimento aos segurados e beneficiários será prestado por meio dos canais remotos em decorrência do coronavírus
Publicado em 20/03/2020 11:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.03.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social n° 8.024, de 19 de março de 2020, a qual dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Segundo o ato, até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS será prestado por meio dos canais de atendimento remoto, podendo haver prorrogação deste prazo durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020, se necessário para a proteção da coletividade.
Nesse sentido, durante o período mencionado, deverá ser observado o seguinte:
- as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto; e
- serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.