INSS – Atendimento aos segurados e beneficiários será prestado por meio dos canais remotos em decorrência do coronavírus

Publicado em 20/03/2020 11:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.03.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social n° 8.024, de 19 de março de 2020, a qual dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Segundo o ato, até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS será prestado por meio dos canais de atendimento remoto, podendo haver prorrogação deste prazo durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020, se necessário para a proteção da coletividade.

 

Nesse sentido, durante o período mencionado, deverá ser observado o seguinte:

 

- as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto; e

 

- serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 8.024/2020.