INSS - Antecipado o abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022

Publicado em 18/03/2022 11:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.03.2022, o Decreto n° 10.999, de 17 de março de 2022, o qual antecipa o pagamento do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2022, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, e que será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:

 

I - a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

 

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto n° 10.999/2022.