INSS - Alterados os procedimentos para requerimento do auxílio-doença sem parecer conclusivo da perícia médica

Publicado em 05/09/2022 15:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.09.2022, a Portaria PRES/INSS nº 1.489, de 2 de setembro de 2022, a qual altera a Portaria PRES/INSS nº 1.486, de 25 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

 

O ato estabelece que a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS”, sendo que, após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que esse deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".

 

Além disso, nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, pelo mesmo serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.489/2022.